A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, é a principal legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil. Ela define o que a empresa pode e não pode fazer — e o que o trabalhador tem direito de exigir.
Conhecer esses direitos não é questão de desconfiança: é questão de segurança. Trabalhador informado sabe quando algo está errado antes de assinar qualquer documento.
Direitos e deveres do trabalhador CLT: o que a lei diz
Os direitos da CLT se dividem em dois grupos: os que existem durante o contrato ativo e os que surgem no momento da rescisão. Este guia cobre os dois.
Jornada de trabalho
A CLT limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora além desse limite é considerada hora extra e deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal — ou compensada em banco de horas dentro das regras legais.
Se o salário é R$ 2.000 por mês e a jornada é 220 horas mensais, o valor da hora normal é R$ 9,09. A hora extra deve ser paga a R$ 13,63 no mínimo.
Adicional noturno
Quem trabalha no período noturno — entre 22h e 5h — tem direito a um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, o que na prática aumenta a remuneração efetiva de quem trabalha nesse período.
Intervalo intrajornada
Para jornadas acima de 6 horas, a lei garante intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Se a empresa não conceder esse intervalo ou conceder de forma reduzida, deve pagar o período como hora extra.
Salário mínimo e piso salarial
Nenhum trabalhador CLT pode receber menos que o salário mínimo nacional. Em muitas categorias, o piso salarial da categoria — definido por convenção coletiva — é superior ao mínimo nacional e prevalece sobre ele.
A Dra. Marília analisa seu caso gratuitamente e explica o que a lei garante para a sua situação específica.
Consulta gratuita no WhatsApp Sem compromisso · Honorários só se ganhar a causaDireitos durante o contrato ativo
13º salário
Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, a segunda até 20 de dezembro. Quem é demitido antes de dezembro recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Férias remuneradas com 1/3
Após 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. A empresa pode parcelar as férias em até três períodos, desde que o trabalhador concorde e um dos períodos seja de no mínimo 14 dias.
⚠️ Férias vencidas são um direito que muita gente perde
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal, ela passa a dever o período em dobro. Esse direito pode ser cobrado mesmo após a demissão, dentro do prazo de 2 anos.
FGTS
A empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador no FGTS. O saldo pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras. O trabalhador pode consultar o saldo a qualquer momento pelo aplicativo FGTS.
Vale-transporte e vale-refeição
O vale-transporte é obrigatório para deslocamento casa-trabalho. O desconto máximo é de 6% do salário do trabalhador. O vale-refeição não é obrigatório por lei — depende de convenção coletiva da categoria ou política da empresa.
Licença maternidade e paternidade
A mãe tem direito a 120 dias de licença maternidade, que podem ser ampliados para 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. O pai tem direito a 5 dias de licença paternidade, podendo chegar a 20 dias no mesmo programa.
Quais são os direitos do trabalhador ao ser demitido
Os direitos na demissão variam conforme o tipo de rescisão. A tabela abaixo resume o que cada situação garante:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ Sim | ✅ Sim (cumpre) | ❌ Não |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Multa de 40% FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Saque do FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Seguro desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado acima de 1 ano, são acrescidos 3 dias, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado — quando o trabalhador continua na empresa durante o período — ou indenizado, quando a empresa paga o valor sem que o trabalhador precise cumprir o prazo.
Muitos erros na rescisão passam despercebidos. A Dra. Marília faz a análise gratuitamente.
Verificar minha rescisão gratuitamente Atendimento em Goiânia e online · Resposta em até 2 horasEstabilidades: quando a empresa não pode demitir
A CLT e outras leis trabalhistas preveem situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego — ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS
- Membro da CIPA: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Pré-aposentadoria: em algumas convenções coletivas, trabalhador próximo de se aposentar tem proteção — depende da categoria
Demissão durante período de estabilidade pode gerar reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, conforme o caso.
Direitos e deveres do trabalhador: o que a lei também exige de você
A CLT não é só um conjunto de direitos — ela também define obrigações do trabalhador. Conhecer esses deveres evita situações que podem levar a uma justa causa:
- Cumprir a jornada de trabalho contratada
- Seguir as normas internas da empresa que não contrariem a lei
- Comunicar imediatamente faltas por doença, com apresentação de atestado dentro do prazo
- Preservar o patrimônio e as informações confidenciais da empresa
- Respeitar colegas, lideranças e clientes
A justa causa é aplicada quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT — como ato de improbidade, abandono de emprego, embriaguez habitual, entre outros. Se você recebeu uma justa causa e acredita que ela foi aplicada de forma injusta, isso pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
Prazo para cobrar direitos não pagos
⏱ 2 anos após a demissão. Não espere.
Você tem 2 anos a partir do fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato. Cada mês de espera é um mês de direito que pode prescrever.

dor CLT,